Plano de saúde é obrigado a custear tratamento de autista, quando descredencia clínica na qual o paciente estava em tratamento, decide Justiça de SP
João | Em 4 de novembro de 2024 | Direito à Saúde
Se um plano de saúde descredencia uma clínica na qual um paciente estava em tratamento e não oferece outra de qualidade equivalente, precisará custear o tratamento no mesmo estabelecimento durante todo o período no qual a criança precisar das terapias.
Para os Desembargadores do TJ SP, uma criança que há mais de um ano estava em tratamento no mesmo estabelecimento, com registros de evolução do quadro clínico, o “descredenciamento abrupto da clínica em que se realizava os procedimentos, sem prévia notificação da beneficiária e ausência de demonstração de equivalência da nova rede de referência se configura como conduta abusiva da operadora e manifesta situação de desvantagem à segurada”.
Por conta disso, a decisão foi a “imposição à ré da obrigação de se garantir à requerente a continuidade do tratamento no mesmo estabelecimento no qual já vinha realizando acompanhamento multidisciplinar, mediante custeio integral com cobertura obrigatória das terapias prescritas pelo médico assistente, inclusive quanto à musicoterapia”.
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